Preenchimento de folha de ponto durante o trabalho remoto deixa de ser obrigatório
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Preenchimento de folha de ponto durante o trabalho remoto deixa de ser obrigatório
Determinação da ProGPe permanece em vigor durante todo o período em que o trabalho remoto estiver válido (Arte: CCS/UFSCar)
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (ProGPe) informa que não será exigido o preenchimento retroativo da folha de ponto pelos servidores que estão sob o regime de trabalho remoto desde o início da pandemia da Covid-19. A determinação se mantém válida durante todo o período em que o trabalho remoto estiver vigente. Para os servidores que atuam em serviços essenciais presencialmente está mantido o registro obrigatório da frequência na folha de ponto. A decisão pode ser conferida no Ofício Circular nº 1/2021/ProGPe.
A alteração foi determinada em alinhamento da UFSCar com a Procuradoria Federal para atender a orientação da IN-ME nº 65/2020, que estabelece que no regime de teletrabalho não há necessidade do registro de ponto, e para adequar-se a Portaria GR nº 4371/2020.
Com a determinação, os servidores que estão sob o regime de trabalho remoto, não mais terão que assinar as folhas de ponto dentro do período total que atuarem de forma não presencial. É importante destacar que continua obrigatório e indispensável o preenchimento e envio ao DeCP/ProGPe - por parte da chefia da unidade - do resumo mensal de frequência.