AGU divulga cartilha que orienta a conduta de agentes públicos federais nas eleições

A Advocacia A Advocacia-Geral da União - AGU divulgou a cartilha "Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições" (AGU, 2018). Segundo a Cartilha (p. 22), o princípio básico que deve nortear a conduta dos agentes públicos nas eleições está no corpo do artigo 73 da Lei 9.504/1997, que proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, "condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais". Uma das condutas vedadas aos agentes públicos é “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios...” (Art. 73, inciso I, Lei 9.504/1997). Também não é permitido “ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado” (Art. 73, inciso III, Lei 9.504/1997). Ainda segundo a Cartilha (p. 39, 42), estas vedações são válidas para "todos os anos, sobretudo no ano eleitoral". A Cartilha indica ainda as implicações legais dado o descumprimento da legislação, e orienta a ação de agentes públicos em ano eleitoral quanto a contratações, demissões, gastos com publicidade, distribuição gratuita de bens, gestão orçamentária e financeira, causas de inelegibilidade e prazos de desincompatibilização para concorrer a cargos eletivos. Também segundo a Cartilha (p. 7), um Agente Público deve ser entendido em um sentido amplo, podendo envolver servidores efetivos ou em comissão, celetistas, temporários, prestadores terceirizados de serviço, estagiários e gestores de negócios públicos, dentre outros. Para mais informações, acesse a íntegra da Cartilha Aqui