Andifes apresenta nova proposta de Lei para nomeação de reitores
A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) apresentou ao ministro da Educação, Camilo Santana, ao ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, e a Denise Carvalho, secretária de Educação Superior (SESu) do Governo Federal, uma proposta de minuta de Lei que prevê alterações para simplificar o processo de nomeação de reitores e reitoras, extinguindo a listra tríplice. Com a aprovação da mudança, apenas os nomes do reitor ou reitora e do vice-reitor ou vice-reitora eleitos pela comunidade acadêmica deverão ser encaminhados ao Ministério da Educação. Pela proposta, o processo de eleição e a definição do peso de cada voto será regulamentado pelo colegiado máximo de cada universidade, observada a autonomia universitária.
O texto da proposta de Lei foi construído pela Comissão de Autonomia da Andifes, presidida pela Reitora da UFSCar, Ana Beatriz de Oliveira. "A questão da nomeação de dirigentes é fundamental e precisa ser resolvida rapidamente. A Andifes propõe que a universidade faça eleição direta e não mais consulta, com autonomia para que o colegiado máximo defina o processo e o peso de cada voto, homologando também o processo após sua realização. Extingue-se o processo de votação por Colégio Eleitoral. A proposta elaborada pela Comissão de Autonomia, aprimorada e aprovada pelo Conselho Pleno da Andifes, simplifica e dá segurança para o processo de eleição de reitores e reitoras, garantindo o que tanto clamou-se nos últimos anos: 'Reitor eleito, Reitor empossado'", destaca Ana Beatriz de Oliveira. Na ocasião, o presidente da Andifes, Ricardo Marcelo, Reitor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), avaliou a decisão como "histórica".
Nesta semana, a Reitora da UFSCar, em conjunto com uma comitiva da Andifes, entregará a representação da Associação ao Deputado Patrus Ananias, relator da matéria que disciplina, entre outros pontos, a escolha de reitores das universidades federais (PL 2699/2011) na Comissão de Educação da Câmara. Já entre os dias 23 e 29 de julho, durante a 75ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), outras reuniões com entidades ligadas à educação pública superior também serão realizadas em busca de adesões.
Atualmente, a regra em vigor está prevista na Lei 9.192/1995, que diz que os dirigentes das IFES são nomeados pelo presidente da República dentro de uma lista tríplice organizada pelo colegiado máximo da instituição de ensino. Essa lista é enviada ao MEC, que envia ao presidente. "Tornou-se um hábito o presidente escolher o primeiro colocado da lista tríplice. Porém, nos últimos anos, houve casos em que a autonomia da universidade não foi respeitada. Mesmo que a legislação dê consentimento que qualquer pessoa da lista seja nomeada, não dar preferência ao primeiro colocado pode provocar instabilidades institucionais, principalmente quando o motivo da opção é baseado em razões ideológicas. Felizmente, o processo histórico da UFSCar, que sofreu uma intervenção nos anos 1980, protegeu a instituição desse desfecho quando o reitor eleito não foi nomeado em 2020.", conclui Ana Beatriz de Oliveira.