CoG aprova reserva de vaga para pessoas com deficiência em todos os cursos de graduação
Considerando a legislação nacional e internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência, o Conselho de Graduação (CoG), em reunião extraordinária realizada no dia 18 de novembro de 2021, aprovou por unanimidade a proposta de retomada do percentual de reserva de vagas para pessoas com deficiência, conforme previsto na Lei nº 13.409/2016.
Com base nos resultados do Censo Demográfico 2010 para o Estado de São Paulo, a decisão do CoG reconsidera a distribuição do percentual de 22,6% para essa população no conjunto das vagas reservadas aos demais estudantes advindos de escolas públicas (pretos, pardos e indígenas). Com esse percentual, será possível ampliar a reserva de vagas para pessoas com deficiência, abarcando todos os cursos de graduação presenciais e a distância da Universidade.
Leonardo Santos Amâncio Cabral, docente do Curso de Licenciatura em Educação Especial (CLEEsp) e um dos responsáveis pela Coordenadoria de Inclusão e Direitos Humanos (CoIDH/SAADE/UFSCar), explica que, em 2018, o sistema de reserva de vagas da UFSCar já considerava esse percentual para o ingresso de pessoas com deficiências. Em 2019, contudo, mediante a Portaria nº 1.117 de 1º de Novembro de 2018, do Ministério da Educação (MEC), a Universidade passou a utilizar o conceito da Linha de Corte de Washington, o que reduziu o percentual de reserva de vagas para 7,3%.
Com aquela decisão, a oferta de vagas para pessoas com deficiência caiu de 326 para 66 de 2018 para 2019, não sendo mais possível ofertar vagas em todos os cursos. Assim, o direito de ingresso de pessoas com deficiência na Educação Superior, via política de ações afirmativas, sofreu, em diferentes dimensões, impactos preocupantes. Confira o documento apresentado no CoG que explica em detalhes as diferenças entre os dois modelos de sistema de reserva de vagas.
"Esse é um momento muito importante para a UFSCar, pois essa aprovação permitiu à UFSCar usar da autonomia universitária para garantir os direitos já conquistados das pessoas com deficiência de terem a oportunidade de escolher, de fato, o curso de graduação que desejam. A retomada para os percentuais de reserva previstos na lei, fruto de um esforço coletivo que contou com o forte empenho da Pró-Reitoria de Graduação, da Secretaria Geral de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade (SAADE), do Grupo de Trabalho Interdisciplinar de Acessibilidade (GTI-Acessibilidade) e da Coordenadora de Ingresso de Graduação (CIG), é um avanço no que diz respeito à inclusão e equidade no acesso à Educação", destacou o Pró-Reitor de Graduação, Daniel Leiva.
Com a aprovação do retorno à adesão da Lei nº 13.409 para a reserva de vagas para pessoas com deficiência, a UFSCar passa a ofertar, a partir de 2022, via Sistema de Seleção Unificada (SiSU), ao menos uma vaga para candidatos com deficiência em cada curso de graduação presencial e a distância, sem alterar a obrigatoriedade dos 50% de vagas para candidatos oriundos de escolas públicas.
A Pró-Reitora Adjunta de Graduação, Luciana Cristina Salvatti Coutinho, destaca que, tão importante quanto ampliar o acesso à Universidade, é oferecer os meios para os estudantes com deficiência permanecerem nos cursos e contarem com ferramentas adequadas para que possam realizar suas atividades. Nesse sentido, o Portal Acessibilidade da UFSCar disponibiliza aos docentes, estudantes e técnico-administrativos informações, orientações, recursos e suportes para o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão.