[Comunicado da Reitoria] Decisão Judicial suspende Lista Tríplice

No dia 23/10/2020 tomamos conhecimento de decisão judicial, no âmbito do processo 5001619-42/2020.4.03.6115, da 2ª Vara Federal de São Carlos, que determinou a suspensão da lista tríplice para os cargos de Reitor e Vice-Reitor da UFSCar. Esta lista tríplice havia sido encaminhada ao MEC em 03/09/2020 por meio do Ofício 229/2020/GR. A decisão judicial provisória aponta possível ilegalidade nos procedimentos adotados pelo Colégio Eleitoral para elaboração da lista tríplice. A decisão judicial é ainda provisória, ou seja, ainda haverá análise e decisão final de mérito. Nessa decisão provisória a justiça não determinou à UFSCar a elaboração de nova lista tríplice. A única ação determinada à UFSCar é avisar ao MEC, com urgência, sobre esta decisão provisória suspendendo a lista tríplice até decisão definitiva. Assim, na manhã do dia 26/10/2020 foi enviado Ofício ao MEC informando sobre a decisão judicial. Para fins de transparência, tão logo surgirem novos fatos, a Comunidade Universitária será devidamente informada. Segue, abaixo, trecho da decisão judicial provisória que determinou a suspensão da lista tríplice (grifos e negritos da própria decisão judicial): “Diante do exposto, defiro em parte a antecipação da tutela de urgência, apenas para determinar a suspensão das listas tríplices (reitor e vice-reitor) confeccionadas pelo Colégio Eleitoral da UFSCAR enviadas ao Ministério da Educação através do Ofício nº 229/2020/GR, até que haja decisão final de mérito na presente demanda, haja vista que todo o procedimento adotado pelo Colégio Eleitoral da UFSCAR está, aparentemente, inquinado de nulidade. Determino à Ré que providencie o necessário para imediata e urgente comunicação ao Ministério da Educação sobre a presente suspensão”.