ConsUni aprova ajuste referente a grupo de risco na Resolução nº 72 diante da revogação da IN 90

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Ajuste foi aprovado por unanimidade em 2ª sessão da reunião presidida pela Reitora, Ana Beatriz de Oliveira

O Conselho Universitário (ConsUni), em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (13/5), aprovou ajuste no artigo 4º da Resolução ConsUni nº 72, que diz respeito ao encaminhamento a ser dado às pessoas do grupo de risco para a Covid-19. Com essa atualização, a resolução ConsUni nº 72 é substituída pela Resolução ConsUni nº 74, já em vigor e disponível na página da Secretaria dos Órgão Colegiados (SOC) e do Vencendo a Covid-19.

A alteração na resolução se fez necessária diante da publicação da Instrução Normativa (IN) SGP/SEDGG/ME nº 36, que entra em vigor em 6 de junho e estabelece o retorno ao trabalho em modo presencial dos servidores públicos federais, revogando a IN SGP/SEDGG/ME nº 90, que apresentava as orientações para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial, com a possibilidade de trabalho remoto para as pessoas do grupo de risco para a Covid-19. O tema já havia sido debatido na primeira sessão da reunião, realizada na última terça-feira (10/5).

A partir da deliberação do ConsUni, servidores docentes e técnico-administrativos que apresentem condições de saúde associadas ao risco aumentado para o desenvolvimento da forma grave da Covid-19 devem procurar orientação médica para viabilizar a solicitação de afastamento, já previsto em lei, para o tratamento da própria saúde. Os estudantes que se enquadrem nessa mesma condição, também devem procurar orientação médica para encaminhamentos junto à Coordenação de Curso de Graduação ou de Programa de Pós-Graduação, conforme normativas próprias dos Conselhos de Graduação (CoG) e Pós-Graduação (CoPG).

O ajuste inclui ainda que eventuais casos omissos, ou seja, os que não se enquadram na previsão da normativa, devem ser encaminhados à chefia imediata, no caso dos servidores, para serem remetidos à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (ProGPe) para orientação conforme diretrizes a serem propostas - que envolvem a criação de uma comissão de mediação, com representantes da ProGPe e do Conselho de Gestão de Pessoas (CoGePe).

Ficou claro na discussão que, no caso da área acadêmica, os conselhos departamentais têm autonomia para ajustes necessários na atribuição de atividades aos docentes. A comissão de mediação foi pensada para atender casos em que não haja acordo entre servidor e chefia imediata. Com relação aos estudantes, os casos devem ser direcionados à Pró-Reitoria de Graduação (ProGrad) ou de Pós-Graduação (ProPG) para encaminhamento junto a seus respectivos conselhos.

Com a deliberação, também foi divulgado o fluxo para o envio do atestado médico para os servidores não vacinados em virtude de contraindicação médica à vacina contra a Covid-19, que deve ser feito pelo próprio servidor em Processo SEI sigiloso, para a análise de profissional médico do quadro efetivo da Instituição.

É importante destacar que fica mantido o prazo final de 14 de julho para o período de transição para o retorno total presencial e que a partir do ajuste aprovado, o Conselho de Graduação (CoG) vai revisar a normativa CoG nº 401, que dispõe sobre o planejamento e a realização das atividades acadêmicas de forma presencial para o ano letivo de 2022 nos cursos de graduação, mantendo o atendimento a estudantes com comorbidades que tenham dificuldade de retornar ao presencial. O CoG reúne-se na próxima terça-feira (17/5) para tratar deste assunto.