ConsUni aprova normas e procedimentos para o uso do Sistema de Votação Eletrônico na UFSCar
O Conselho Universitário (ConsUni) aprovou recentemente normas e procedimentos para o uso do Sistema de Votação Eletrônico (SVE) na UFSCar. A proposta havia sido apresentada ao Conselho e à comunidade universitária em fevereiro deste ano, e a aprovação se deu na 276ª Reunião Ordinária do ConsUni, realizada em 19 de abril.
O SVE é baseado no sistema Helios Voting, que permite a realização de eleições uni ou plurinominais da Instituição, com uso de dispositivos conectados à Internet para o depósito remoto de voto, com auditoria aberta ao público. O documento aprovado (Resolução ConsUni Nº2) inclui normas e procedimentos referentes ao sistema de votação como um todo, à configuração e aos procedimentos da votação eletrônica, a apuração, dentre outros tópicos.
Também é estabelecido que todas as estruturas previstas no Estatuto ou no Regimento Geral da UFSCar, em que haja prerrogativa de processo eleitoral, podem utilizar o SVE, com critérios estabelecidos por comissões eleitorais específicas de cada processo.
O SVE parte de premissas de sigilo, privacidade, rastreabilidade e integridade. Em outros termos, ele garante o sigilo do voto, não permitindo que a escolha do eleitor (seu voto) seja revelada; e a cifragem dos votos antes do envio, através de processo realizado no navegador de Internet do próprio eleitor, de maneira justamente a não ser possível identificação do vínculo entre a escolha e o eleitor. Posteriormente; fornece, para cada eleitor, um número rastreável de seu voto, permitindo a checagem, por ele, se o voto foi depositado corretamente; e impede que os votos sejam alterados ou excluídos por terceiros. Em relação a auditoria, pode ser feita tanto de uma eleição quanto do próprio software.
Nova reunião do ConsUni acontece nesta sexta-feira (10/5) e, na pauta, dentre outros itens, estão a definição dos procedimentos a serem adotados no processo de sucessão à Reitoria (Gestão 2025-2029) e a designação de comissão responsável pela condução desse processo. A pauta completa pode ser conferida na página da Secretaria de Órgãos Colegiados (SOC).