ConsUni aprova normativa para operacionalização das reuniões dos órgãos colegiados e comissões

O Conselho Universitário (ConsUni), em reunião realizada no dia 30 de junho, aprovou normativa que estabelece a operacionalização das reuniões dos órgãos colegiados e comissões da UFSCar, a partir da retomada presencial das atividades dos campi, após o período de atividades imposto pela pandemia da Covid-19.

O Conselho Universitário (ConsUni), em reunião realizada no dia 30 de junho, aprovou normativa que estabelece a operacionalização das reuniões dos órgãos colegiados e comissões da UFSCar, a partir da retomada presencial das atividades dos campi, após o período de atividades imposto pela pandemia da Covid-19. A normativa está disponível na página da Secretaria dos Órgãos Colegiados (SOC) e pode ser conferida neste link.

“Os órgãos colegiados e as comissões são espaços fundamentais para o exercício da democracia e da autonomia universitária nas decisões envolvendo o desenvolvimento da Universidade, bem como o dia a dia da comunidade universitária. Diante da sua importância, normatizar a sua operacionalização é uma forma de fortalecer o seu papel e garantir o acesso à participação dos conselheiros e conselheiras e também de toda a comunidade nos debates e decisões adotadas”, disse a Reitora, Ana Beatriz de Oliveira.

A proposta enviada pela Reitoria ao ConsUni contemplava os Conselhos Superiores da UFSCar, mas o conselho entendeu a necessidade de incluir na normativa a operacionalização de todos os órgãos colegiados e comissões da Universidade. Com a aprovação da normativa pelos conselheiros e pelas conselheiras, a partir de agora, as reuniões ordinárias de todos os colegiados e das comissões devem ser realizadas totalmente no formato presencial. Colegiados e comissões com caráter multicampi devem prever a participação remota dos conselheiros e das conselheiras pertencentes a outros campi que não sejam do local presencial da reunião.

Dentre as regras, a normativa estabelece que os colegiados podem deliberar pela realização da reunião no formato totalmente remoto, desde que sejam reuniões extraordinárias. A UFSCar deverá garantir infraestrutura adequada para a participação remota de conselheiros e conselheiras dos campi que não sediam a reunião. Os colegiados e comissões com caráter multicampi deverão se adequar a esse formato até dezembro de 2023, enquanto os demais devem retomar as reuniões ordinárias presenciais de forma imediata.

A normativa prevê ainda que a transmissão das reuniões deve ser alvo de deliberação do próprio conselho no início da reunião, considerando a existência de pauta sensível à publicização.