ConsUni sugere propostas de ajuste à Resolução nº 72 diante da revogação da IN 90 que regia sobre o retorno gradual ao trabalho presencial

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A Reitoria, Ana Beatriz de Oliveira, informou na reunião que o tema será deliberado em 2ª sessão nesta sexta-feira

A partir da publicação, na última quinta-feira (5/5), da Instrução Normativa (IN) SGP/SEDGG/ME nº 36, que entra em vigor em 6 de junho e estabelece o retorno ao trabalho em modo presencial dos servidores públicos federais, e revoga a IN SGP/SEDGG/ME nº 90, que apresentava as orientação para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial, com a possibilidade de trabalho remoto para as pessoas do grupo de risco para a Covid-19, o Conselho Universitário (ConsUni) realizou reunião extraordinária nesta terça-feira (10/5) para debater sobre os impactos da revogação na Resolução ConsUni Nº 72, que traz as orientações de retorno total presencial para a comunidade universitária da UFSCar.

Ao apresentar o tema aos conselheiros, a Reitora, Ana Beatriz de Oliveira, informou que, em consulta à Procuradoria Federal, foi informada de que a Universidade, através do ConsUni, tem autonomia para deliberar sobre o assunto, dado o vácuo normativo deixado pela revogação da IN-90. Ao mesmo tempo, as razões para disciplinar a matéria devem se pautar na defesa da Instituição e do serviço público.

A Reitora esclareceu ainda que a queda da IN Nº 90 representa uma perda de respaldo legal para o trabalho remoto, particularmente para as pessoas do grupo de risco para a forma grave da Covid-19 e que, consequentemente, gera instabilidade jurídica. Disse ainda que a discussão sobre novas propostas que preservem a defesa da Instituição e a comunidade universitária devem ocorrer no ConsUni.

Para auxiliar os conselheiros no debate e na tomada de decisão, a Vice-Reitora e Presidente do Comitê Gestor da Pandemia (CGP), Maria de Jesus Dutra dos Reis, apresentou os números parciais das entregas do comprovante do esquema vacinal completo e atualizado contra a Covid-19 e do "Termo de responsabilidade e autorização de retorno às atividades presenciais na vigência da pandemia de Covid-19" .

Até o dia 9 de maio, dos 1.375 docentes da UFSCar, 820 já haviam enviado a comprovação do esquema vacinal e o termo de responsabilidade. Dos 991 técnicos-administrativos, 713 já entregaram os comprovantes. Do total de servidores técnico-administrativos e docentes que já entregaram a documentação, 92% dos docentes e 82% dos técnico-administrativos cumpriram o esquema vacinal completo. Foi informado ainda que 152 indicaram ser do grupo de risco para a Covid-19, mas somente 20 sinalizaram no documento a opção de não retornar ao trabalho presencial.

Diante desse cenário e das ponderações dos eventuais riscos jurídicos que o não cumprimento da INº 36 envolve, bem como do entendimento de que a pandemia da Covid-19 ainda está em vigor e de que a preservação da saúde das pessoas da comunidade é essencial, foram definidas duas propostas para deliberação.

A primeira propõe a revisão da Resolução ConsUni Nº 72, retirando o grupo de risco do documento, de forma que os casos de pessoas do grupo de risco sejam tratados individualmente a partir dos mecanismos já existentes para o afastamento laboral. A segunda proposta consiste na revisão da Resolução ConsUni Nº 72, de forma que as pessoas em situação de fragilidade, com razões médicas para não retornarem ao presencial, apresentem-se e que os casos sejam acolhidos e encaminhados individualmente por suas chefias imediatas.

Para qualquer que seja a proposta aprovada, fica mantido o prazo final de 14 de julho para o período de transição para o retorno e a recomendação para que o Conselho de Graduação (CoG) revise a normativa CoG nº 401, que dispõe sobre o planejamento e a realização das atividades acadêmicas de forma presencial para o ano letivo de 2022 nos cursos de graduação, mantendo o atendimento a estudantes com comorbidades que tenham dificuldade de retorno ao presencial. Na reunião, a Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, Jeanne Liliane Marlene Michel, ressaltou que, mesmo com a queda da instrução normativa, a Universidade continua tendo os mecanismos já previstos em lei que garantem às pessoas em condições de saúde especiais a possibilidade, mediante devida comprovação médica, de afastamento pelo tempo que o médico orientar.

As propostas apresentadas serão levadas para discussão nas reuniões de conselho de centro nos próximos dias para que sejam deliberadas em uma nova reunião do ConsUni. A partir dessa nova reunião do Conselho, também será divulgado o fluxo para o envio do atestado médico para as pessoas não vacinadas em virtude de contraindicação médica à vacina contra a Covid-19, uma vez que ele está retratado na Resolução ConsUni Nº 72.
A segunda sessão será realizada na próxima sexta-feira, às 9 horas, com transmissão ao vivo no canal UFSCar Oficial no YouTube.