Nova resolução de avaliação de desempenho para progressão e promoção de docentes foi publicada
Por mais de três anos, o grupo de trabalho responsável pela revisão das resoluções que regulamentavam a avaliação de desempenho para progressão e promoção da carreira docente na UFSCar atuou em conjunto com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (ProGPe), Centros Acadêmicos e representantes da categoria docente para elaborar uma proposta de normativa mais atualizada. O trabalho, coordenado por Marta Regina Verruma Bernardi e Clovis Wesley Oliveira de Souza, presidentes das Comissões de Avaliação de Desempenho Acadêmico (CADAs), deu origem a uma minuta aprovada pelo Conselho Universitário (ConsUni) em dezembro de 2024, que precisou ser alterada para atender uma medida provisória (MP) publicada no final de 2024.
A Resolução ConsUni Nº 21, de 10 de fevereiro de 2025 (link externo), organiza em uma única normativa não só a progressão nas classes iniciais da carreira, mas também a progressão para a classe de professor titular. A professora Jeanne Liliane Marlene Michel, Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, destaca os principais avanços e modificações da nova normativa: “ampliação das oportunidades de pontuação; mudança na estratégia de pontuação, indicando valores específicos e não intervalos de pontuação; introdução do componente de formação didático pedagógica como fator de avaliação; revisão de valores mínimos e máximos; ampliação das possibilidades de pontuação para atividades de assessoria e gestão; definição de regras para pontuação de docentes que passaram por períodos de afastamento; introdução do conceito de parentalidade; e supressão da exigência de digitalização de documentos da vida inteira para progressão à professor titular”.
Clovis Wesley Oliveira de Souza, docente do Departamento de Morfologia e Patologia e coordenador da Comissão de Avaliação das classes A, B e C, aponta que a construção da proposta foi se ampliando a partir das discussões com a comunidade. “Fizemos reuniões com os Centros Acadêmicos e Pró-Reitorias, para levar a primeira minuta ao ConsUni, que deliberou por levá-la para a comunidade se apropriar do texto e sugerir modificações. Nós organizamos todas as sugestões encaminhadas, inclusive a de trabalhar com as normas de progressão para as classes iniciais e para a titular na mesma normativa e levamos a proposta modificada novamente ao Conselho Universitário”.
O professor também ressalta as novas possibilidades de pontuação, “a normativa possibilita que as comissões trabalhem com a atribuição de pontuações a partir das atividades de ensino em graduação, produção intelectual, atividades de pesquisa, internacionalização, extensão, administração, representação e formação pedagógica. Além disso, a nova resolução contribui com o trabalho das Comissões de Avaliação, que passam a ter critérios mais objetivos para atribuir as pontuações”. Souza enfatiza que docentes da UFSCar podem encontrar informações sobre sua atuação no Sistema de Apoio à Gestão Universitária Integrada (SAGUI) (link externo), o que facilita a organização dos documentos para a solicitação da progressão.
Visando auxiliar a classe docente, a ProGPe disponibilizou online um passo a passo para a progressão/promoção tanto de professores adjuntos e associados, quanto de professores titulares. Confira o passo a passo no site da Pró-Reitoria (link externo). No texto, a Pró-Reitoria salienta que pelo período de dois anos, docentes poderão escolher por qual resolução solicitar a progressão/promoção, essa opção é feita na hora da escolha do relatório individual a ser preenchido no SEI.
Mudanças para adequação à MP Nº 1.286
Em 31 de dezembro de 2024, o governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.286 (link externo), que realizou algumas alterações nas carreiras de servidores públicos federais, incluindo a carreira do Magistério Superior.
Para atender a normativa, o texto aprovado pelo Conselho Universitário em 2024 precisou ser ajustado. As modificações dizem respeito ao reposicionamento das classes da carreira docente, pois a MP Nº 1.286 extingue a classe Auxiliar de Ensino e o processo de “aceleração da promoção” para os ingressantes na carreira. Os artigos que se referiam a esses temas foram excluídos da normativa e os artigos, capítulos e seções posteriores foram renumerados.
“É imprescindível salientar que não foram alterados os critérios, pontuações e definições políticas já largamente debatidos junto à comunidade docente e aprovadas pelo Conselho Universitário”, destaca Jeanne, ao avaliar as alterações que deram origem à Resolução ConsUni Nº 21/2025. O novo texto também traz, na forma de apêndice, uma tabela que apresenta os valores mínimos e máximos nas promoções ou progressões.