[Portaria UFSCar] Suspensão de aulas e atividades curriculares por tempo indeterminado
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria GR 4370 (SEI: 0145210).
Art. 2º Suspender as aulas e outras atividades curriculares presenciais dos cursos de graduação, pós-graduação, especialização e aperfeiçoamento nos 4 campi da UFSCar, por tempo indeterminado, com retorno condicionado às orientações e determinações emitidas pelas autoridades de saúde e educação.
§1º Esta determinação não se aplica a estudantes dos cursos das áreas da saúde em estágio hospitalar, os quais deverão se apresentar normalmente a essas atividades. Fica a critério de suas respectivas coordenações de curso, a manutenção ou interrupção do estágio.
§2º Esta determinação não se aplica a estudantes em estágios curriculares ou não curriculares em regime de home-office, condicionado à observância das orientações e determinações emitidas pelas autoridades de saúde, quanto aos cuidados para redução de riscos de exposição ao vírus.
§3º As atividades dos cursos de especialização e aperfeiçoamento poderão ser conduzidas na modalidade a distância, seguindo as orientações institucionais previstas e em acordo entre o coordenador do curso e alunos participantes.
§4º De modo a permitir tempo adequado de comunicação e deslocamentos, será observado período mínimo de 5 dias corridos entre a revogação desta portaria e o efetivo início das atividades descritas no caput.
Art. 3º Ampliar o prazo de vigência da Portaria GR-371 (SEI: 0145242), estabelecido em seu Art. 41, para vigência indeterminada, com revogação condicionada às orientações e determinações emitidas pelas autoridades de saúde e educação.
Art.4º Determinar o planejamento para possível uso de métodos e ferramentas para atividades de ensino e pesquisa em modalidade remota, com ações a serem formalizadas por meio de normativas próprias.
Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
Profa. Dra. Wanda Aparecida Machado Hoffmann Reitora