[Portarias UFSCar] Expansão do Comitê de Controle e Cuidados em relação ao novo Coronavírus

Portaria GR nº 4376, de 18 de março de 2020

A Reitora da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991, e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, e CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna, o qual aponta a gravidade epidemiológica e a dimensão do risco representado por este agravo. RESOLVE: Art. 1º - Expandir o Comitê de Controle e Cuidados em relação ao Novo Coronavírus, Revogando a Portaria GR nº 4369, de 12 de Março de 2020, envolvendo outros membros da Comunidade UFSCar e membro externo, relevantes para o esforço conjunto de combate a doença COVID‐19. Art. 2º - A composição do referido comitê, constituído pelos seguintes membros: Prof. Dr. Bernardino Geraldo Alves Souto ‐ Departamento de Medicina (Presidente) Profa. Dra. Maristela Schiabel Adler ‐ Unidade Saúde Escola Prof. Dr. Luis Eduardo Andreossi ‐ Departamento de Atenção a Saúde Prof. Dr. Fábio Fernandes Neves ‐ Departamento de Medicina Prof. Dr. Rodrigo Alves Ferreira ‐ Hospital Universitário Prof Dr. Tiago da Silva Alexandre ‐ Departamento de Gerontologia Profa Dra. Sigrid de Sousa dos Santos ‐ Departamento de Medicina Profa Dra. Vivian Ramos Melhado ‐ Departamento de Gerontologia Sra. Katia Spiller ‐ Supervisora da Vigilância Epidemiológica do Município de São Carlos Art. 3º - São atribuições do Comitê de Controle e Cuidados em relação ao Novo Coronavírus: I‐ Debater e definir medidas de combate à disseminação em relação a COVID‐19 no âmbito da UFSCar, seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde e outros órgãos oficiais. II‐ Assessorar diretamente a Reitoria em questões relacionadas a COVID‐19. III‐ Acompanhar e orientar quanto aos controles e cuidados em relação a COVID‐19. IV‐ Contribuir com ações de Saúde para a UFSCar e para o Sistema Público de Saúde em relação a COVID‐19. Art. 4º ‐ Esta Portaria entrará em vigência a partir da sua publicação no Boletim de Serviços Eletrônicos. Profa. Dra. Wanda Aparecida Machado Hoffmann Reitora