Reitoria institui Comissão para implantação do Trabalho Remoto de forma regular e institucional

PORTARIA GR Nº 4438/2020 Comissão Trabalho Remoto: análise e proposta de plano de implantação da modalidade de trabalho remoto para servidores técnico-administrativos da UFSCar em caráter regular e institucional. A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991, e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, e CONSIDERANDO as novas possibilidades de trabalho remoto que se tornaram viáveis por meio de ferramentas de tecnologia da informação e comunicação, aliado ao esforço de disponibilização e disseminação das mesmas conduzido no âmbito da UFSCar nos últimos anos, CONSIDERANDO os resultados positivos alcançados pelos servidores da UFSCar na execução de inúmeras atividades administrativas em modalidade remota durante o período de distanciamento social adotado como forma de prevenção ao contágio do novo Coronavírus, CONSIDERANDO o desejo e interesse manifestado por parcela significativa dos servidores técnico-administrativos na adoção regular da modalidade de trabalho remoto ("home-office"), para as atividades que se mostrarem viáveis a esse modelo. RESOLVE: Art. 1º Nomear a Comissão para conduzir um estudo com a análise e proposta de plano de implantação da modalidade de trabalho remoto para servidores técnico-administrativos da UFSCar em caráter regular e institucional (Comissão Trabalho Remoto). Art. 2º A Comissão Trabalho Remoto será constituída pelos seguintes membros: Itamar Aparecido Lorenzon (Presidente da Comissão) Rafael Porto Santi Leandro Innocentini Lopes de Faria Erick Lázaro Melo Márcio Merino Fernandes Rogério José Hoffart Mello Ribeiro Representante do SINTUFSCar, a ser indicado para a Reitoria até o dia 09/06/2020. Art. 3º São atribuições da Comissão Trabalho Remoto: I. Assessorar a Reitoria na análise e formulação de proposta de implantação da modalidade de trabalho remoto para servidores técnico-administrativos da UFSCar. II. A proposta a ser encaminhada deverá contemplar os seguintes pontos: a. Análise de aspectos pertinentes da legislação. b. Levantamento e análise de modalidades de trabalho remoto adotadas por outros órgãos da Administração Pública Federal que sejam relevantes para os trabalhos da Comissão. c. Levantamento das condições disponíveis para a implantação da modalidade de trabalho remoto, em particular os seguintes pontos: computadores e telefones móveis, acesso à Internet, sistemas de software, grau de maturidade e formalização de processos de trabalho, treinamento e capacitação de servidores. d. Levantamento de atividades e rotinas de trabalho que podem ser conduzidas na modalidade remota, no âmbito da UFSCar. e. Condições e pré-requisitos para a adoção da modalidade de trabalho remoto, no âmbito específico das respectivas unidades administrativas e acadêmicas da UFSCar. f. Minuta de plano de trabalho remoto para os servidores que aderirem a esta modalidade, estabelecendo, entre outros parâmetros, carga horária semanal de trabalho remoto, bem como direitos e deveres relacionados com a modalidade. g. Outros aspectos considerados relevantes pela Comissão. III. Encaminhar proposta à Reitoria visando submissão aos Colegiados Superiores da UFSCar, para apreciação e regulamentação, caso aprovada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigência a partir da sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico, e vigorará até 31/12/2020. Profa. Dra. Wanda Aparecida Machado Hoffmann Reitora