Senado aprova extinção da lista tríplice para a escolha de reitores e reitoras
No dia 10 de março, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 5.874 de 2025 que, entre outras providências, altera a Lei 5.540 de 1968, responsável por regulamentar a organização e o funcionamento das universidades federais brasileiras. Na prática, a alteração aprovada extingue o envio da lista tríplice à Presidência da República para a nomeação de reitores e reitoras das instituições federais de ensino superior (IFES). O PL seguirá para a sanção do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, prevista para a próxima segunda, 30/3.
Até o início de 2026, reitores e reitoras das universidades federais eram escolhidos a partir de uma lista tríplice enviada pelas instituições ao Presidente. As indicações, elaboradas pelos respectivos Conselhos Universitários, respeitavam a consulta pública realizada nas comunidades acadêmicas e eram construídas tendo o nome mais votado como primeiro colocado. A tradição de nomear o primeiro da lista havia sido quebrada por Fernando Henrique Cardoso em 1998, e foi quebrada novamente durante o governo de Jair Bolsonaro (2019 a 2022) que escolheu mais de 20 reitores não eleitos nas consultas públicas. Com a aprovação do PL 5.874, a Presidência da República passa a nomear diretamente o candidato escolhido por discentes, técnicos-administrativos e docentes das instituições, em um processo de eleição direta conduzido pelo Conselho Universitário.
Em pronunciamento realizado nas redes sociais da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), o presidente da instituição, José Geraldo Ticianeli, reforça que o fim da lista tríplice fortalece a “soberania, a autonomia e a democracia universitária”. Para o dirigente, a medida representa um avanço para as instituições, pois garante que as consultas eleitorais realizadas com as comunidades acadêmicas sejam respeitadas.
Para a Reitora da UFSCar, Ana Beatriz de Oliveira, “a nomeação da candidata ou candidato mais votado pela comunidade universitária é a condição inicial para que a autonomia constitucional seja garantida. Nossa Constituição Federal prevê a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades federais e não há como garantir essa autonomia sem que a pessoa escolhida pela comunidade não seja de fato o reitor ou a reitora que vai gerir essa universidade”.
“Os institutos federais já funcionam a partir dessa lógica, eles já tem essa previsão de eleição direta. A comunidade do Instituto Federal elege seu reitor ou reitora e o que as universidades federais reivindicavam é que um processo equivalente também seja adotado nessas instituições”, complementa a Reitora. Confira a entrevista concedida à Coordenadoria de Comunicação Social da UFSCar (CCS) no Canal da UFSCar no Youtube (link externo).
Autonomia universitária na UFSCar
Em janeiro de 2021 a UFSCar passou pelo processo de não nomeação do reitor eleito. O professor Adilson de Oliveira, escolhido por discentes, docentes e técnico-administrativos, não foi nomeado por Bolsonaro. Naquele momento, em semelhança com o ocorrido em outras instituições, a lista tríplice foi utilizada pelo então governo como ferramenta para desestabilizar a autonomia da Universidade.
No dia 15 de janeiro de 2021, a professora Ana Beatriz de Oliveira, candidata a Pró-Reitora de Extensão na mesma chapa de Adilson de Oliveira, foi nomeada Reitora da UFSCar. Deste momento de desrespeito da escolha da comunidade acadêmica, a Universidade reuniu forças para caminhar na tentativa de revogar a decisão presidencial. Junto à Andifes, a UFSCar trabalhou para tentar incluir a reversão das nomeações em uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que tramitava no Supremo Tribunal Federal.
Essa tentativa não obteve sucesso e a Andifes adotou uma nova estratégia: a Associação trabalharia para modificar a lei e extinguir a lista tríplice. A Reitora da UFSCar atuou diretamente nessa movimentação política, participando e depois presidindo a Comissão de Autonomia da Andifes entre os anos de 2023 e 2025. A gestora reforça que “junto a vários colegas que passaram pela Comissão, desenhamos a estratégia que agora se completará com a sanção do Presidente Lula”.
Ana Beatriz de Oliveira destaca que sua atuação na Comissão teve como pauta prioritária a autonomia de gestão das universidades. “Me empenhei muito para trabalhar essa pauta na Andifes e tive uma grande satisfação em presidir a Comissão de Autonomia, pois conseguimos estruturar um texto e apresentar para a Câmara dos Deputados e para a Comissão de Educação. Apresentamos uma proposta que foi acolhida pelo relator, o deputado Patrus Ananias, e esse avanço foi possível pelo movimento da Associação enquanto eu estava na presidência da Comissão”.
A aprovação do PL 5.874 e a sanção do Presidente Lula, prevista para a próxima segunda-feira, 30 de março, refletem a atuação persistente de reitoras e reitores e sua luta em defesa da autonomia e da democracia nas universidades federais.
Outras providências aprovadas pela Lei 5.874
Além da modificação da Lei 5.540 de 1968, o PL aprovado na última terça-feira também institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE). Essa é outra luta importante travada pelos servidores técnico-administrativos da UFSCar e de outras IFES.
De acordo com o Governo Federal (link externo), ainda no âmbito da educação, o PL cria o Plano Especial de Cargos do Ministério da Educação (PECMEC), cria o Instituto Federal do Sertão Paraibano e autoriza a criação de 13.187 cargos de professores e 11.576 cargos de técnico-administrativos em educação, que terão provimento gradual para a expansão da rede federal de educação.
Além disso, o PL cria uma carreira transversal no Executivo Federal, valoriza servidores que atuam fora de carreiras estruturadas, reestrutura carreiras da área cultural, cria novos cargos estratégicos para o governo federal, altera a lotação de Peritos Federais Territoriais, atualiza cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), amplia o uso do Sistema de Desenvolvimento de Carreiras (Sidec) e racionaliza a estrutura de cargos vagos na estrutura federal.