UFSCar cria comissão para o planejamento do retorno às atividades regulares
COVID-19: Comissão para o planejamento do retorno às atividades regulares da Universidade no contexto da pandemia do Coronavírus (Comissão Planejamento-Retorno).
A Reitora da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991, e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, e
CONSIDERANDO
A situação mundial do novo Coronavírus como pandemia, a qual exigiu por parte das autoridades públicas a adoção de medidas de isolamento social e quarentena, incluindo a suspensão ou restrição à forma de condução de atividades acadêmicas e administrativas no âmbito da UFSCar, conforme estabelecido pelas Portarias GR-4370 (SEI: 0145210), GR-4371 (SEI: 0145242), GR-4380 (SEI: 0149406), GR-4381 (SEI:0149500).
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Comissão para o planejamento do retorno às atividades regulares da Universidade no contexto da pandemia do Coronavírus (Comissão Planejamento-Retorno) de forma equilibrada e segura para a comunidade UFSCar.
Art. 2º A Comissão Planejamento-Retorno será constituída pelos seguintes membros:
- Vice-Reitor da UFSCar (Presidente da Comissão)
- Chefe do Gabinete da Reitoria da UFSCar
- Presidente do Comitê de Controle e Cuidados em relação ao novo Coronavírus (SEI: 0147644)
- Pró-Reitor de Graduação
- Pró-Reitora de Pós-Graduação
- Pró-Reitor de Pesquisa
- Pró-Reitor de Assuntos Comunitários e Estudantis
- Pró-Reitor de Extensão
- Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
- Pró-Reitor de Administração
- Diretor do Centro de Ciências Exatas e Tecnologia (CCET)
- Diretora do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde (CCBS)
- Diretora do Centro de Educação e Ciências Humanas (CECH)
- Diretor do Centro de Ciências Agrárias (CCA)
- Diretora do Centro de Ciências e Tecnologias para Sustentabilidade (CCTS)
- Diretor do Centro de Ciências em Gestão e Tecnologia (CCGT)
- Diretor do Centro de Ciências Humanas e Biológicas (CCHB)
- Diretora do Centro de Ciências da Natureza (CCN)
- Secretário Geral de Planejamento e Desenvolvimento Institucionais (SPDI)
- Secretário Geral de Informática (SIn)
- Secretária Geral de Educação a Distância (SEaD)
- Secretária Geral de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade (SAADE)
- Secretária Geral de Relações Internacionais (SRInter)
- Representante da ADUFSCar (nome a ser encaminhado até 01/06/2020 para a Vice-Reitoria)
- Representante da SINTUFSCar (nome a ser encaminhado até 01/06/2020 para a Vice-Reitoria)
- Representante do DCE (nome a ser encaminhado até 01/06/2020 para a Vice-Reitoria)
- Representante da APG (nome a ser encaminhado até 01/06/2020 para a Vice-Reitoria)
Art. 3º São atribuições da Comissão Planejamento-Retorno:
I. Assessorar a Reitoria na análise e tomada de decisões relativas ao funcionamento de atividades administrativas e acadêmicas da Universidade, no contexto das restrições impostas pela pandemia do novo Coronavírus, incluindo a proposição de estratégias e ações a serem apreciadas pelos Colegiados Superiores da UFSCar.
II. Acompanhar tendências e perspectivas para o retorno às atividades regulares da Universidade, planejando cenários levando-se em conta os seguintes parâmetros conjuntamente:
a. Data de início do retorno às atividades: variação mensal de julho/2020 a dezembro/2020.
b. Frequência às aulas de graduação e pós-graduação: percentual de alunos matriculados em cada turma, liberados para atividades simultâneas, variando de 30% a 100%, ou número absoluto, para turmas pequenas.
c. Calendário acadêmico de graduação e pós-graduação: replanejamento do primeiro e segundo semestre de 2020.
d. Enem/SiSU 2021: Data de entrada de novos alunos e possível sobreposição de turmas em face do replanejamento do calendário acadêmico de 2020. Considerar potencial para desequilíbrios na atribuição de aulas a professores, disponibilidade de salas de aulas, recursos para assistência estudantil, entre outros.
e. Alunos Bolsistas: especificidades relacionadas com moradia, alimentação, transporte e acesso a recursos tecnológicos.
f. Atividades remotas: uso de recursos tecnológicos de apoio à condução de atividades diversas, incluindo ensino de graduação e pós-graduação.
g. Atividades de Pesquisa: diretrizes para retorno à normalidade das atividades presenciais.
h. Atividades de Extensão: diretrizes para retorno à normalidade das atividades presenciais.
i. Atividades Administrativas e Operacionais: diretrizes para retorno à normalidade das atividades presenciais.
j. Outros parâmetros considerados relevantes pela Comissão.
III. Apresentar à Reitoria, mensalmente, relatório com cenários para retorno às atividades, com as devidas atualizações em função da evolução da pandemia do Coronavírus, restrições e orientações das autoridades de saúde.
IV. Apresentar à Reitoria, em momento oportuno, proposta final de planejamento para retorno às atividades, a ser encaminhada aos Colegiados Superiores para deliberação de estratégias e ações para a sua implementação.
V. Acompanhamento das ações e estratégias aprovadas e implantadas para o retorno à normalidade das atividades, propondo ações de correção, caso necessário.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigência a partir da sua publicação no Bolem de Serviços Eletrônico, e vigorará até 31/12/2020.
Profa. Dra. Wanda Aparecida Machado Hoffmann
Reitora
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