UFSCar cria comissão para o planejamento do retorno às atividades regulares

COVID-19: Comissão para o planejamento do retorno às atividades regulares da Universidade no contexto da pandemia do Coronavírus (Comissão Planejamento-Retorno). A Reitora da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991, e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, e CONSIDERANDO A situação mundial do novo Coronavírus como pandemia, a qual exigiu por parte das autoridades públicas a adoção de medidas de isolamento social e quarentena, incluindo a suspensão ou restrição à forma de condução de atividades acadêmicas e administrativas no âmbito da UFSCar, conforme estabelecido pelas Portarias GR-4370 (SEI: 0145210), GR-4371 (SEI: 0145242), GR-4380 (SEI: 0149406), GR-4381 (SEI:0149500). RESOLVE: Art. 1º Nomear a Comissão para o planejamento do retorno às atividades regulares da Universidade no contexto da pandemia do Coronavírus (Comissão Planejamento-Retorno) de forma equilibrada e segura para a comunidade UFSCar. Art. 2º A Comissão Planejamento-Retorno será constituída pelos seguintes membros: - Vice-Reitor da UFSCar (Presidente da Comissão) - Chefe do Gabinete da Reitoria da UFSCar - Presidente do Comitê de Controle e Cuidados em relação ao novo Coronavírus (SEI: 0147644) - Pró-Reitor de Graduação - Pró-Reitora de Pós-Graduação - Pró-Reitor de Pesquisa - Pró-Reitor de Assuntos Comunitários e Estudantis - Pró-Reitor de Extensão - Pró-Reitor de Gestão de Pessoas - Pró-Reitor de Administração - Diretor do Centro de Ciências Exatas e Tecnologia (CCET) - Diretora do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde (CCBS) - Diretora do Centro de Educação e Ciências Humanas (CECH) - Diretor do Centro de Ciências Agrárias (CCA) - Diretora do Centro de Ciências e Tecnologias para Sustentabilidade (CCTS) - Diretor do Centro de Ciências em Gestão e Tecnologia (CCGT) - Diretor do Centro de Ciências Humanas e Biológicas (CCHB) - Diretora do Centro de Ciências da Natureza (CCN) - Secretário Geral de Planejamento e Desenvolvimento Institucionais (SPDI) - Secretário Geral de Informática (SIn) - Secretária Geral de Educação a Distância (SEaD) - Secretária Geral de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade (SAADE) - Secretária Geral de Relações Internacionais (SRInter) - Representante da ADUFSCar (nome a ser encaminhado até 01/06/2020 para a Vice-Reitoria) - Representante da SINTUFSCar (nome a ser encaminhado até 01/06/2020 para a Vice-Reitoria) - Representante do DCE (nome a ser encaminhado até 01/06/2020 para a Vice-Reitoria) - Representante da APG (nome a ser encaminhado até 01/06/2020 para a Vice-Reitoria) Art. 3º São atribuições da Comissão Planejamento-Retorno: I. Assessorar a Reitoria na análise e tomada de decisões relativas ao funcionamento de atividades administrativas e acadêmicas da Universidade, no contexto das restrições impostas pela pandemia do novo Coronavírus, incluindo a proposição de estratégias e ações a serem apreciadas pelos Colegiados Superiores da UFSCar. II. Acompanhar tendências e perspectivas para o retorno às atividades regulares da Universidade, planejando cenários levando-se em conta os seguintes parâmetros conjuntamente: a. Data de início do retorno às atividades: variação mensal de julho/2020 a dezembro/2020. b. Frequência às aulas de graduação e pós-graduação: percentual de alunos matriculados em cada turma, liberados para atividades simultâneas, variando de 30% a 100%, ou número absoluto, para turmas pequenas. c. Calendário acadêmico de graduação e pós-graduação: replanejamento do primeiro e segundo semestre de 2020. d. Enem/SiSU 2021: Data de entrada de novos alunos e possível sobreposição de turmas em face do replanejamento do calendário acadêmico de 2020. Considerar potencial para desequilíbrios na atribuição de aulas a professores, disponibilidade de salas de aulas, recursos para assistência estudantil, entre outros. e. Alunos Bolsistas: especificidades relacionadas com moradia, alimentação, transporte e acesso a recursos tecnológicos. f. Atividades remotas: uso de recursos tecnológicos de apoio à condução de atividades diversas, incluindo ensino de graduação e pós-graduação. g. Atividades de Pesquisa: diretrizes para retorno à normalidade das atividades presenciais. h. Atividades de Extensão: diretrizes para retorno à normalidade das atividades presenciais. i. Atividades Administrativas e Operacionais: diretrizes para retorno à normalidade das atividades presenciais. j. Outros parâmetros considerados relevantes pela Comissão. III. Apresentar à Reitoria, mensalmente, relatório com cenários para retorno às atividades, com as devidas atualizações em função da evolução da pandemia do Coronavírus, restrições e orientações das autoridades de saúde. IV. Apresentar à Reitoria, em momento oportuno, proposta final de planejamento para retorno às atividades, a ser encaminhada aos Colegiados Superiores para deliberação de estratégias e ações para a sua implementação. V. Acompanhamento das ações e estratégias aprovadas e implantadas para o retorno à normalidade das atividades, propondo ações de correção, caso necessário. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigência a partir da sua publicação no Bolem de Serviços Eletrônico, e vigorará até 31/12/2020. Profa. Dra. Wanda Aparecida Machado Hoffmann Reitora Acesse a Portaria aqui.