UFSCar renova parceria com o SESC

A UFSCar acaba de renovar por mais um ano a parceria com o Serviço Social do Comércio (SESC) para os servidores técnico-administrativos e docentes da Universidade na modalidade MIS (Matrícula de Interesse Social), para a utilização dos serviços de esporte, lazer, cultura e sociais da instituição, exceto os serviços odontológicos e de reserva de hospedagem na unidade de Bertioga.

A UFSCar acaba de renovar por mais um ano a parceria com o Serviço Social do Comércio (SESC) para os servidores técnico-administrativos e docentes da Universidade na modalidade MIS (Matrícula de Interesse Social), para a utilização dos serviços de esporte, lazer, cultura e sociais da instituição, exceto os serviços odontológicos e de reserva de hospedagem na unidade de Bertioga. 

A partir de agora, para facilitar e agilizar o processo, toda a tratativa para adesão e renovação de adesão dos servidores será feita diretamente com o SESC, sem o intermédio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (ProGPe) e do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos da UFSCar (SINTUFSCar) e do Sindicato dos Docentes em Instituições Federais de Ensino Superior (ADUFSCar).

As pessoas interessadas em aderir ao SESC ou renovar a adesão devem procurar diretamente as unidades do SESC em São Carlos, Sorocaba e Piracicaba. Confira abaixo o horário de funcionamento contato da Central de Atendimento das unidades do SESC:

São Carlos
Terça a sexta-feira, das 13 horas às 21h30
Sábados, domingos e feriados, das 9h30 às 18 horas
Telefone: (16) 3373-2333

Piracicaba
Terça a sexta-feira, das 13h30 às 21h30
Sábados, domingos e feriados, das 9h30 às 17h45
Telefone: (19) 3437-9292

Sorocaba
Terça a sexta-feira, das 9 horas às 21h30
Sábados, domingos e feriados, das 10 horas às 18h30
Telefone: (15) 3332-9933

São considerados dependentes e têm direito à credencial: cônjuges ou companheiros de união estável, de qualquer gênero; viúvos de união civil ou união estável, de qualquer gênero; filhos, irmãos, netos, enteados, pessoas sob guarda (definitiva ou provisória), tutelados ou curatelado, menores de 21 anos ou estudantes até 24 anos; órfãos do beneficiário titular que sejam menores de 21 anos ou estudantes até 24 anos; pai, mãe, padrastos, madrastas, avôs e avós do beneficiário titular.